As principais marcas desta nova lei são a abertura do mercado às empresas internacionais, as quais poderão ter a participação que desejarem nos serviços por assinatura, e a instauração de uma quantidade mínima de programação produzida no Brasil.
A partir desta nova lei, as empresas estrangeiras terão livre autonomia para gerenciar suas operações no Brasil. Elas poderão interferir diretamente no mercado de distribuição de TV a cabo. A legislação antiga previa um teto de 49% e que se caso houvesse interesse que este número fosse ultrapassado, a empresa deveria atuar por meio de uma outra com sede no país.
Já em relação à programação, com as mudanças promovidas os canais deverão veicular entre 18h e 22h ao menos três horas e meia de conteúdo nacional semanalmente.
Também há a previsão de que metade desta cota seja preenchida por atrações que sejam produzidas por grupos não ligados à empresas de radiofusão, ou seja, medida a qual privilegiará as produtoras independentes.
Com informações do NaTelinha
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